BRUNO DE CARVALHO PERDE MAIS UMA ACÇÃO
EM TRIBUNAL
CADA CAVADELA SUA MINHOCA
Foram quatro anos de um processo de despedimento sem
justa causa, que o Sporting perdeu em 1.ª instância e na Relação de Lisboa. Mas
o presidente do clube insistiu em recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
Nova derrota. Agora, com o caso transitado em julgado, é pagar. Com juros
Ao longo de quase 20 anos de serviço nas Relações
Públicas de Alvalade, Maurício do Vale trabalhou para sete presidentes do
Sporting, surgindo com frequência como porta-voz institucional do clube. Ainda
fez a apresentação na cerimónia da tomada de posse de Bruno de Carvalho para o
seu primeiro mandato à frente do Sporting, em março de 2013, mas no mês
seguinte foi chamado ao gabinete presidencial. O então recém-eleito presidente
dos leões informou-o de que não contava com ele na nova estrutura de Alvalade.
Pouco depois, começou um conflito judicial, em que
Maurício do Vale alegava despedimento ilícito, e a direcção de Bruno de Carvalho
o contrário. Mas o clube perdeu na 1.ª instância e, a seguir, na Relação de
Lisboa. Em Junho último, o presidente do Sporting ordenou que o clube
procurasse reverter as duas decisões judiciais anteriores com um recurso para o
Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E, num acórdão recente, de 40 páginas, os
juízes-conselheiros Ferreira Pinto (relator), Chambel Mourisco e Pinto
Hespanhol deram razão a Maurício do Vale. Em resumo, os magistrados do STJ
confirmam as decisões da 1.ª instância e da Relação de Lisboa. Ou seja,
concluem que a "relação vigente" entre Maurício do Vale e o Sporting,
"de 23 de Agosto de 1993 a 23 de maio de 2013, configurou um verdadeiro e
único contrato individual de trabalho".
Com o caso agora transitado em julgado, ao cabo de quatro
anos de processos em tribunal, o Sporting tem de pagar a Maurício do Vale uma
indemnização superior a 300 mil euros, entre remunerações em dívida e
respectivos juros. Mas qual é o fio da história? Em 2013, na altura da
negociação da rescisão do Sporting com Maurício do Vale, o clube avançou, para
quase 20 anos de serviço, com uma irreversível oferta de cinco salários. Também
conhecido como comentador taurino, Maurício do Vale processou então o Sporting
por despedimento ilícito.
Nos três tribunais onde perdeu a causa, o clube
contra-alegou sempre que, desde Foram quatro anos de um processo de despedimento sem
justa causa, que o Sporting perdeu em 1.ª instância e na Relação de Lisboa. Mas
o presidente do clube insistiu em recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
Nova derrota. Agora, com o caso transitado em julgado, é pagar. Com juros
Ao longo de quase 20 anos de serviço nas Relações
Públicas de Alvalade, Maurício do Vale trabalhou para sete presidentes do
Sporting, surgindo com frequência como porta-voz institucional do clube. Ainda
fez a apresentação na cerimónia da tomada de posse de Bruno de Carvalho para o
seu primeiro mandato à frente do Sporting, em março de 2013, mas no mês
seguinte foi chamado ao gabinete presidencial. O então recém-eleito presidente
dos leões informou-o de que não contava com ele na nova estrutura de Alvalade.
Pouco depois, começou um conflito judicial, em que
Maurício do Vale alegava despedimento ilícito, e a direção de Bruno de Carvalho
o contrário. Mas o clube perdeu na 1.ª instância e, a seguir, na Relação de
Lisboa. Em junho último, o presidente do Sporting ordenou que o clube
procurasse reverter as duas decisões judiciais anteriores com um recurso para o
Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E, num acórdão recente, de 40 páginas, os
juízes-conselheiros Ferreira Pinto (relator), Chambel Mourisco e Pinto
Hespanhol deram razão a Maurício do Vale. Em resumo, os magistrados do STJ
confirmam as decisões da 1.ª instância e da Relação de Lisboa. Ou seja,
concluem que a "relação vigente" entre Maurício do Vale e o Sporting,
"de 23 de agosto de 1993 a 23 de maio de 2013, configurou um verdadeiro e
único contrato individual de trabalho".
Com o caso agora transitado em julgado, ao cabo de quatro
anos de processos em tribunal, o Sporting tem de pagar a Maurício do Vale uma
indemnização superior a 300 mil euros, entre remunerações em dívida e
respetivos juros. Mas qual é o fio da história? Em 2013, na altura da
negociação da rescisão do Sporting com Maurício do Vale, o clube avançou, para
quase 20 anos de serviço, com uma irreversível oferta de cinco salários. Também
conhecido como comentador taurino, Maurício do Vale processou então o Sporting
por despedimento ilícito.
Nos três tribunais onde perdeu a causa, o clube
contra-alegou sempre que, desde abril de 2006, o seu "ex-funcionário"
passou a "prestador de serviços". E assim aconteceu, de facto, na
presidência de Filipe Soares Franco, com a invocação das dificuldades
financeiras que o clube atravessava. Maurício do Vale teve de criar uma sociedade
unipessoal para o efeito, por forma a emitir faturas e recibos. Mas nunca se
conformou com a situação, dita "provisória", solicitando perante as
várias direções do Sporting o seu regresso ao quadro do clube, como lhe havia
sido prometido. Em vão.
O clube de Alvalade argumentou que o contrato de trabalho
de Maurício do Vale "cessou por mútuo acordo em 30/4/2006", pelo que
o ex-funcionário "age em abuso de direito" ao "formular as
pretensões" que reivindica, dando por prescritos os "créditos laborais"
e como inexistentes os danos morais invocados.
As contra-alegações do Sporting nunca tiveram acolhimento
perante os juízes dos três tribunais (1.ª instância, Relação de Lisboa e STJ),
os quais, em resumo, elencaram o seguinte conjunto de factos: Maurício do Vale
exerceu as funções de diretor de Relações Públicas do clube, dirigindo nesse
departamento outros trabalhadores; reportava a sua atividade à direção do
Sporting, incluindo o presidente; tinha um gabinete de trabalho em Alvalade;
beneficiava de um seguro de saúde pago pelo clube; possuía documentos de
representação com o seu nome e cargo, emitidos pelo Sporting; e auferia uma
remuneração fixa mensal. Os magistrados concluíram, assim, ser clara a
"subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho".
À VISÃO, Maurício do
Vale diz experimentar agora uma "sensação agridoce". Fez-se
"justiça", mas, após tantos anos de trabalho no seu clube de sempre,
"custou-me muito e foi com imensa tristeza que tive de recorrer Abril de 2006, o seu "ex-funcionário"
passou a "prestador de serviços". E assim aconteceu, de facto, na
presidência de Filipe Soares Franco, com a invocação das dificuldades
financeiras que o clube atravessava. Maurício do Vale teve de criar uma sociedade
unipessoal para o efeito, por forma a emitir facturas e recibos. Mas nunca se
conformou com a situação, dita "provisória", solicitando perante as
várias direcções do Sporting o seu regresso ao quadro do clube, como lhe havia
sido prometido. Em vão.
O clube de Alvalade argumentou que o contrato de trabalho
de Maurício do Vale "cessou por mútuo acordo em 30/4/2006", pelo que
o ex-funcionário "age em abuso de direito" ao "formular as
pretensões" que reivindica, dando por prescritos os "créditos laborais"
e como inexistentes os danos morais invocados.
As contra-alegações do Sporting nunca tiveram acolhimento
perante os juízes dos três tribunais (1.ª instância, Relação de Lisboa e STJ),
os quais, em resumo, elencaram o seguinte conjunto de factos: Maurício do Vale
exerceu as funções de director de Relações Públicas do clube, dirigindo nesse
departamento outros trabalhadores; reportava a sua actividade à direcção do
Sporting, incluindo o presidente; tinha um gabinete de trabalho em Alvalade;
beneficiava de um seguro de saúde pago pelo clube; possuía documentos de
representação com o seu nome e cargo, emitidos pelo Sporting; e auferia uma
remuneração fixa mensal. Os magistrados concluíram, assim, ser clara a
"subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho".
À VISÃO, Maurício do
Vale diz experimentar agora uma "sensação agridoce". Fez-se
"justiça", mas, após tantos anos de trabalho no seu clube de sempre,
"custou-me muito e foi com imensa tristeza que tive de recorrer
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